Sobre
Estatuto ético organizacional e de conduta
Sempre em busca de inspiração

1 - EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA: Este Estatuto Ético Organizacional e de Conduta Profissional estabelece a Disciplina e Regras que devem ser observadas por todos os Advogados Sócios, Advogados Associados, Advogados Funcionários, Advogados correspondentes, Estagiários, Funcionários e Prestadores de Serviços do Escritório RICARDO CUNHA MARTINS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, visado estabelecer um ambiente saudável de cumprimento de normas baseado na transparência, ética, respeito público e observância das Leis da República e do Estado Constitucional de Direito Democrático e das regras da Profissão dos Advogados, com os Colegas, Clientes e Público em Geral. A implantação das práticas aqui contidas segue princípios de boa Governança Societária e bom convívio Institucional, onde deve prevalecer a Ética e a Transparência das Instituições, observando-se deveres, direitos e obrigações, para prevenir fraudes, proteger reputações e estabelecer estima e confiança recíproca, construindo afinidades e ideias comuns, buscando o aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e institucional, visando o bem comum e a legítima realização pessoal.
2 - PREMISSAS FUNDAMENTAIS: A consciência de que a profissão do Advogado requer reputação ilibada, observância das Leis e dos Princípios Constitucionais do País, lealdade ao cliente e respeito à Justiça, aos Colegas, sigilo profissional, responsabilidade para honrar compromissos, prazos e horários, decidir pelo mérito e ser justo, respeitar o ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana, efetuar registros confiáveis, priorizar sempre a qualidade e a segurança das informações, manter boas relações profissionais e pessoais com educação, evitar conflitos de interesses e vantagens pessoais decorrentes da sua posição profissional, cumprir as determinações e funções da sua atividade.
3 - VEDAÇÕES: É vedado aos Advogados Sócios, Advogados Associados, Advogados Correspondentes, Advogados Funcionários, Estagiários, receber presentes, valores e patrocínios de entidades que prestem serviços, clientes pessoas físicas ou de parte . Não são permitidos brindes em valor superior a duzentos reais. É vedado ainda receber patrocínio pessoal, para dependentes ou descendentes, de fornecedores, prestadores de serviços, instituições financeiras e outras entidades que se relacionem comercialmente, clientes, partes ou interessados no resultado de processo judicial cujo patrocínio esteja a cargo do escritório. Fica vedada postagens no facebook sobre clientes e processos do escritório, audiências e julgamentos.
4 - SIGILO DE INFORMAÇÕES: Todas as informações, teses jurídicas, defesas, petições e documentação produzida no âmbito de trabalho e dos escritórios é de propriedade da instituição e não pode ser reproduzida, copiada ou apresentada a terceiros sem prévia e expressa anuência do escritório e da parte diretamente interessada, considerando a preservação do SIGILO PROFISSIONAL e a INTIMIDADE das partes processuais. O sigilo permanece inclusive após o término da relação de trabalho ou relação profissional, bem como a vedação do uso das informações e da propriedade intelectual, cientes da legislação da concorrência desleal e do sigilo das informações garantidas constitucionalmente, pois o sigilo pertence a intimidade do cliente e pode ser do interesse público da Justiça.
5 - USO DA COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Na rede de computadores do escritório é vedada a instalação e utilização de Softwares não originais, não licenciados ou que não respeitem os direitos de propriedade intelectual, bem como aqueles que violem os bons costumes, que promovam discriminação de qualquer tipo ou espécie, pornografia ou pedofilia. Todos os Softwares e Sistemas utilizados devem ser fornecidos por empresas acreditadas e de notório conhecimento mercadológico e tecnológico. A navegação pela internet deve ser feita atendendo-se às necessidades do Escritório. O acesso a sites da Internet com conteúdo inapropriado ao ambiente de trabalho, que configure desrespeito às leis ou que provoque constrangimentos de qualquer natureza aos demais é proibido. Não será permitido o armazenamento de arquivos pessoais em computadores e que possuam conteúdo impróprio ou que possam infringir integridade, sendo cada usuário responsável pelo armazenamento impróprio na rede e pelo seu conteúdo. É vedado o acesso a sites de natureza pornográfica e de jogos de azar e apostas nos equipamentos pertencentes ao Escritório. É vedada a retirada de bens e equipamentos de informática, do patrimônio do Escritório, das suas dependências, exceto com a autorização expressa do Sócio Administrador, o mesmo aplicando-se aos livros da Biblioteca, cujo empréstimo para fora das dependências do escritório será realizado mediante registro no livro próprio. O usuário de veículos do Escritório deverá observar as Leis do Trânsito, a direção defensiva e comunicar ocorrências e responsabilidade por eventuais infrações cometidas na direção.
6 -AMBIENTE DE TRABALHO RESPEITOSO: É vedada qualquer forma de preconceito ou discriminação (gênero, raça, cor, orientação sexual, religião ou idioma). É vedado praticar ações que possam caracterizar assédio de qualquer natureza no âmbito de trabalho, causando constrangimento, humilhação ou ofensa.
7 - COMPROMISSO COM OS CLIENTES: Os integrantes do Escritório devem atuar visando oferecer as melhores soluções aos clientes, dentro da Lei e do Direito, com atuação transparente e honesta superando as suas expectativas e preservando o sigilo das informações disponibilizadas pelos clientes.
8 - DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA: o Escritório Ricardo Cunha Martins – Advogados Associados, é uma sociedade civil de advogados, com inscrição na OAB/RS sob o nº 4073, CNPJ nº 12594292/0001-17, Alvará de localização número 48679968, com a seguinte composição e organização funcional: Advogado Sócio Fundador Presidente; Advogado Sócio Administrador; Advogado Associado; Advogado Sênior; Advogado Iniciante; Advogado Correspondente; Auxiliar Administrativo; Estagiário. O Escritório sede (própria) é em Porto Alegre, com escritório extensão em Brasília, com advogados correspondentes em várias cidades do Brasil.
9 - FINALIDADE E PRINCÍPIOS: sua finalidade é prestar Assistência Jurídica para pessoas físicas e jurídicas no campo judicial e extrajudicial, observando como princípios a Dignidade da Pessoa Humana e a defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, zelando pela observância do Estado Constitucional de Direito Democrático e o cumprimento ético das Leis da República.
10 – CIÊNCIA: Esse Estatuto de Ética e Conduta Profissional (“COMPLIANCE”) entra em vigor na data da sua publicação, ficando todos cientes com adesão aos seus princípios, sendo condição obrigatória para participar e ser integrante das atividades do Escritório. Todo eventual novo Sócio, Associado, Correspondente ou funcionário deverá no momento da sua integração ao Escritório ficar ciente com adesão dos termos e princípios aqui estabelecidos, recebendo cópia.
RICARDO CUNHA MARTINS - SÓCIO FUNDADOR PRESIDENTE
CAROLINA FERNANDES MARTINS - SÓCIA ADMINISTRADORA